Política

Expedição de novos alvarás de serviços de despachantes fica condicionada à presença de profissional inscrito no conselho regional

A expedição de novos alvarás de funcionamento dos escritórios de serviços de despachantes documentalistas, no âmbito do município feirense, ficará condicionada à presença na composição societária de pelo menos um profissional, devidamente inscrito no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia. Assim determina a lei nº 388/2022, promulgada nesta quarta (18) na Câmara Municipal. 

A lei é fruto de um projeto de lei de autoria do vereador Silvio Dias (PT) que dispõe sobre tais requisitos para concessão de alvará de funcionamento, em conformidade com a lei federal nº 14.282/2021. De acordo com a lei promulgada, os estabelecimentos com alvarás já expedidos anteriores à promulgação desta lei deverão se adequar à determinação até o ato de renovação anual do referido Alvará Municipal.  

Despachante documentalista, conforme o documento, é aquele profissional que, entre outras exigências, possui registro no conselho federal da categoria, podendo atuar no conjunto de atos e procedimentos legais necessários à mediação e à representação, em nome de seus comitentes, nas relações com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, conforme disposição da lei federal acima citada, que regulamenta a profissão.  

Fonte: ASCOM-CMFS

Foto: Mario Neto / ASCOM-CMFS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *