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Aprovado projeto que atualiza e estabelece as novas normas para as operações de carga e descarga e a circulação de veículos em Feira

De acordo com a iniciativa, que teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o artigo 3º da lei municipal deve ser alterado, passando a determinar que as operações envolvendo veículos de grande porte – acima de 6,5 metros, e de veículos de tração animal não poderão, por exemplo, ser realizados em períodos compreendidos entre 7h e 10h, de segunda a sábado, e de 17h às 19h, de segunda a sexta.   

A proposta diz ainda que somente os veículos com 6,5 metros, observado o percentual de tolerância, poderão transitar nas áreas e vias com restrição à circulação do município de Feira de Santana entre os horários especificados. Também fica autorizada a circulação, nas avenidas Presidente Dutra, Rio de Janeiro e Noide Cerqueira, de veículos de carga com dimensões de largura máxima de 2,2 metros, comprimento máximo de 7,8 metros, de para-choque a para-choque, com tolerância de até 15%.  

Também deverá ser alterado o artigo 4º, que diz respeito às áreas e vias com restrição de horário para operação de carga e descarga e de restrição à circulação, a exemplo das vias rua Monsenhor Mario Pessoa, avenida Getúlio Vargas, rua Olímpio Vital, avenida Maria Quitéria, avenida João Durval, rua Pedro Américo de Brito e avenida José Falcão. 

Fonte: ASCOM-CMFS

Foto: Mario Neto / ASCOM-CMFS

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