Feira de Santana

Segue até domingo prazo de inscrição para eleição do Conselho Municipal de Cultura de Feira

Sociedade civil até o momento não compareceu para ocupar vagas para candidatos e eleitores

Segue até este domingo (21) o prazo de inscrição para eleição do Conselho Municipal de Cultura. A eleição ocorrerá virtualmente no site da Prefeitura de Feira de Santana.

Os interessados em participar podem se inscrever até às 23h59. Para se inscrever como candidato, acesse https://forms.gle/mDH5EDBhf9HWMiti6. Para se inscrever como eleitor, acesse https://forms.gle/ANdEaHP9vqWjBtYR6.

A eleição terá a participação de representantes de dez segmentos culturais da sociedade civil. São eles: dança, identidade e diversidade cultural, audiovisual, artes plásticas, música, cultura popular, teatro, memória e preservação, matriz africana e literatura.

O secretário de Cultura, Jairo Carneiro, alerta que até o momento não houve inscrições para candidatos nos segmentos de artes plásticas, memória e preservação, identidade e diversidade. Assim como faltam eleitores nos segmentos memória e preservação, e identidade da diversidade. 

“Os representantes de cada segmento só poderão votar no segmento de atuação e conforme inscrição feita para esta finalidade. Precisamos da participação da sociedade civil, especialmente neste momento para aplicação da Lei Paulo Gustavo e implementar políticas públicas no decorrer desse mandato”, destaca Jairo.

Serão eleitos 10 membros titulares e 10 membros suplentes para o Conselho Municipal de Cultura. Os representantes titular e suplente da Academia Feirense de Letras são indicados pela instituição, conforme previsto na Lei Municipal N° 2.956, de 16 de dezembro de 2008.

O processo eleitoral será coordenado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) juntamente com a Comissão Eleitoral que será criada com esta finalidade. É vedada a candidatura de membros da Comissão Eleitoral no Conselho Municipal de Cultura.

Para participar, é necessário preencher o formulário online de cadastro de eleitores e registro de candidatos, disponibilizado pela Secel. A Comissão Eleitoral pode excluir do certame aqueles que não preencherem o formulário de forma completa e correta.

A Secel não se responsabilizará por cadastro eleitoral não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Fonte: SECOM/PMFS

Foto: Divulgação

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