Politica

Projeto propõe ampliar transparência e criar Portal de Dados Abertos em Feira de Santana

Ampliar o acesso da população às informações da administração pública e fortalecer o controle social sobre os atos do Município são os objetivos do Projeto de Lei de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT), aprovado por unanimidade dos presentes na sessão ordinária desta terça-feira (11), na Câmara Municipal de Feira de Santana. A proposta institui a Política Municipal da Transparência Ativa e Dados Abertos no âmbito da administração pública direta e indireta.

O projeto estabelece que órgãos e entidades municipais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, deverão adotar medidas para facilitar o acesso da população às informações de interesse público. Entre as diretrizes estão a divulgação proativa de dados, a clareza e acessibilidade das informações, a atualização periódica e a participação social na definição das prioridades para abertura de dados.

Entre as principais medidas previstas está a manutenção e atualização do Portal da Transparência, com informações orçamentárias, financeiras, administrativas e contratuais. “Atualmente, o Portal da Transparência da Prefeitura de Feira de Santana apresenta falhas significativas quanto a sua funcionalidade”, disse. A proposta também prevê a criação de um Portal de Dados Abertos, com conjuntos de dados disponibilizados em formatos abertos e reutilizáveis, além da divulgação de indicadores de desempenho dos serviços públicos municipais.

De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é estabelecer um marco legal municipal que assegure a disponibilização de informações públicas de forma acessível, organizada e atualizada. O texto aponta ainda a necessidade de ampliar a possibilidade de utilização desses dados por pesquisadores, jornalistas, organizações da sociedade civil e demais interessados. A proposta determina que os dados sejam disponibilizados em formato primário, estruturado e processável por máquina, sem restrições que impeçam seu uso, reutilização ou redistribuição.

O projeto também estabelece a interoperabilidade entre sistemas de informação e a observância aos princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018). Outro ponto previsto é a possibilidade de o Poder Executivo instituir uma instância colegiada, de caráter consultivo e participativo, para acompanhar a política de dados abertos.

O grupo poderá contar com representantes do poder público, da sociedade civil e do setor acadêmico, com atribuições como sugerir prioridades, propor diretrizes para o Plano Anual de Abertura de Dados e acompanhar a implementação da política. O projeto estabelece ainda que as informações divulgadas deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade digital.

Fonte: Ascom/CMFS

Foto: ACM

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