Cultura

Projeto visa coibir que cidadão seja impedido de acessar estabelecimentos cinematográficos portando alimentos adquiridos fora do estabelecimento

Um projeto de lei que veda aos estabelecimentos cinematográficos de Feira de Santana a proibição de ingresso às salas, pelo cidadão, por estar portando alimentos adquiridos fora do próprio estabelecimento tramita na Câmara Municipal. De autoria do vereador Pedro Américo (DEM), a propositura nº 12/2021 configura como sendo prática abusiva a proibição pelos cinemas da entrada de clientes com alimentos adquiridos fora do estabelecimento no âmbito do município.

De acordo com o parágrafo único do artigo 1º da iniciativa, o disposto não abrange a vedação do ingresso por clientes portando alimentos contidos em objetos que possam oferecer riscos à integridade de terceiros, como garrafas de vidro, objetos pontiagudos etc. A inobservância de tal vedação pelos estabelecimentos cinematográficos acarretará nas seguintes sanções, quais sejam advertência, multa, suspensão de funcionamento do estabelecimento e até cassação do alvará de funcionamento. 

É permitida, todavia, a aplicação de outras modalidades de penalidade pelo Poder Executivo, desde que observada a proporcionalidade do caso concreto. Vale salientar que a aplicação das penalidades não impede a responsabilização individual do estabelecimento pelos danos ao cliente. Ainda, consta no projeto de lei que os estabelecimentos cinematográficos de Feira de Santana terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para se adequarem às suas normas.

Fonte: Ascom/PMFS

Foto: Ascom/PMFS

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