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Vetos do Executivo à Lei Orçamentária 2023 cumprem legislação

Propostas sugeridas já constam nas prioridades do orçamento

As diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária referente ao exercício 2023 leva em consideração os princípios do equilíbrio, transparência e gestão das contas públicas municipais, bem como austeridade e responsabilidade fiscal na utilização dos recursos públicos.

Com base nestas referências, foi necessário que o Governo Municipal vetasse a construção de um hospital municipal em razão deste compromisso estar previsto no PPA para o exercício de 2024, além de contrariar o artigo 5º da Lei Complementar 101/2000. Portanto, não deve ser relacionado as prioridades de 2023.

Quanto a inclusão social e a promoção de políticas públicas das pessoas com deficiência estão contempladas nas prioridades do Poder Público Municipal para o exercício do próximo ano.

O texto da Lei Orçamentária cita a “oferta de serviços públicos com qualidade, com ênfase nas áreas da saúde, educação, cultura, infraestrutura, assistência social, esporte, lazer e mobilidade urbana”. 

Além disso, a administração municipal já contempla nas prioridades previstas a conservação do meio-ambiente através do “Desenvolvimento urbano e rural com sustentabilidade socioambiental e incentivo à produção agroecológica e à agricultura familiar”.

O Poder Executivo enviará até 30 de setembro de 2022 ao Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei Orçamentária com seus quadros discriminados conforme a Lei.

Ainda a elaboração do projeto de lei, aprovação e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 é realizada com transparência e publicidade da gestão fiscal relativas a cada uma das etapas sob a responsabilidade dos poderes do Município.

Em todo o processo é garantida a participação popular, observando-se os princípios da unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, publicidade e da busca pela redução das desigualdades sociais.

Fonte: SECOM/PMFS

Foto: ACM – SECOM/PMFS

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