Politica

Lei garante acessibilidade escolar para crianças e adolescentes com deficiência ou transtorno

A lei que dispõe sobre a adoção de medidas de acessibilidade sensorial e alimentar, para crianças e adolescentes com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento, nas instituições de ensino públicas e privadas de Feira de Santana foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Lima (União), nesta terça-feira (5). A lei, que garante condições adequadas de permanência no ambiente escolar, visando a inclusão desse público, é de autoria do vereador Silvio Dias (PT).

A legislação considera deficiência o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em inteiração com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação do indivíduo em igual condições com as demais pessoas. Conforme redação legal, será permitido que o aluno leve sua própria alimentação, mediante apresentação de laudo médico, nos casos de alergia alimentar e seletividade alimentar, decorrente do transtorno ou deficiência.

Em relação à acessibilidade sensorial, as instituições de ensino deverão adequar seus sinais sonoros, musicais ou similares, de modo a garantir que não provoquem incômodos sensoriais ou crises em alunos com hipersensibilidade auditiva, assegurando que os alertas mantenham funcionalidade, mas respeitem a acessibilidade. As instituições privadas que descumprirem as disposições estarão sujeitas a penalidades como advertência e orientação para adequação; multa equivalente a 100 (cem) UFIR – Unidade Fiscal de Referência, aplicada em caso de reincidência.

Também está prevista multa progressiva em caso de descumprimento reiterado, acrescida em 50% (cinquenta por cento) a cada nova infração. O valor arrecadado com multas será destinado a programas municipais de inclusão e acessibilidade. Já as escolas públicas deverão ser notificadas para imediata correção da irregularidade, cabendo à Secretaria Municipal de Educação adotar medidas administrativas.

As instituições terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da Lei, para promover as adequações necessárias e caberá à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei.

Fonte: Ascom/CMFS

Foto: Ascom/CMFS

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